CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA
Contrato anual com visitas periódicas programadas
Qualificação das Partes
CONTRATANTE: Condomínio [Nome do Condomínio], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [Endereço completo], neste ato representado pelo(a) Síndico(a) [Nome do Síndico], portador(a) do CPF nº [CPF].
CONTRATADO: Carlos Maurício [Nome completo], Microempreendedor Individual inscrito no CNPJ-MEI sob o nº [CNPJ MEI], residente e domiciliado à Rua da Liberdade, 38, Imperial de São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20910-070, portador do CPF nº [CPF].
As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Predial Preventiva, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Cláusula 1ª — Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, compreendendo visitas periódicas programadas para inspeção, conservação e manutenção das instalações do condomínio, conforme especificado neste instrumento.
1.1 — Serviços incluídos nas visitas preventivas:
- Inspeção e manutenção das instalações elétricas de baixa tensão das áreas comuns
- Inspeção e manutenção das instalações hidráulicas e de esgoto
- Verificação do estado da caixa d'água, cisterna e barrilete
- Inspeção de bombas d'água, quadros elétricos e iluminação de emergência
- Verificação do estado das calhas, ralos e sistemas de drenagem
- Inspeção visual de fachada, cobertura e lajes
- Pequenos reparos de alvenaria, reboco e pintura nas áreas comuns
- Relatório escrito de vistoria entregue ao síndico após cada visita
1.2 — Serviços não incluídos nas visitas preventivas:
- Obras de grande porte ou reformas completas de unidades
- Substituição de equipamentos de grande valor (bombas, quadros gerais)
- Serviços em unidades privativas dos condôminos
- Aquisição de materiais e insumos (salvo quando acordado por escrito)
Cláusula 2ª — Periodicidade das Visitas
O CONTRATADO realizará visitas preventivas ao condomínio com a seguinte periodicidade:
- Opção A: Visitas mensais — [dia fixo do mês] de cada mês
- Opção B: Visitas bimestrais — a cada dois meses, em data a combinar com o síndico
As visitas serão realizadas em horário comercial, salvo necessidade de atendimento fora desse horário, previamente acordada entre as partes. O CONTRATANTE será avisado com antecedência mínima de 48 horas sobre qualquer alteração de data.
Cláusula 3ª — Atendimento Emergencial
Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO garantirá atendimento prioritário para situações de emergência, incluindo:
- Falta de água por falha no sistema de bombeamento ou tubulação
- Falta de energia elétrica nas áreas comuns
- Vazamentos com risco de dano estrutural ou às unidades
- Qualquer situação que represente risco à segurança dos moradores
O tempo de resposta para emergências será de no máximo [4 ou 6] horas após o acionamento via WhatsApp ou telefone, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados.
Cláusula 4ª — Remuneração e Forma de Pagamento
Pela prestação dos serviços descritos neste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ [valor] (por extenso), totalizando R$ [valor anual] no período de vigência.
4.1 — Condições de pagamento:
- Pagamento até o dia [dia] de cada mês
- Via [PIX / transferência / boleto]
- O CONTRATADO emitirá nota fiscal MEI para cada pagamento realizado
- Materiais e insumos necessários serão cobrados à parte, mediante apresentação de nota fiscal de compra
4.2 — Reajuste:
O valor mensal poderá ser reajustado anualmente pelo INPC acumulado no período, mediante comunicação prévia de 30 dias ao CONTRATANTE.
Cláusula 5ª — Obrigações do Contratado
- Executar os serviços com qualidade, pontualidade e organização
- Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) adequados a cada serviço
- Manter sigilo sobre as informações do condomínio e de seus moradores
- Apresentar relatório escrito de vistoria após cada visita preventiva
- Comunicar ao síndico qualquer problema identificado que exija intervenção além do escopo contratado
- Emitir nota fiscal para todos os serviços prestados
- Zelar pela segurança e limpeza do canteiro de trabalho
Cláusula 6ª — Obrigações do Contratante
- Efetuar os pagamentos nas datas acordadas
- Garantir acesso às áreas necessárias para a execução dos serviços
- Comunicar ao CONTRATADO qualquer problema identificado entre as visitas programadas
- Fornecer ao CONTRATADO as informações técnicas disponíveis sobre as instalações do condomínio
- Aprovar ou recusar formalmente os serviços executados em até 48 horas após a conclusão
Cláusula 7ª — Garantia dos Serviços
Os serviços de manutenção preventiva executados pelo CONTRATADO terão garantia de [90 ou 180] dias contra defeitos de execução, contados a partir da data de conclusão de cada serviço. Problemas decorrentes de uso inadequado, vandalismo ou causas externas não estão cobertos pela garantia.
Cláusula 8ª — Vigência e Rescisão
O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em [data] e término em [data], podendo ser renovado automaticamente por igual período caso nenhuma das partes manifeste intenção de rescisão com 30 dias de antecedência.
8.1 — Rescisão sem ônus:
- Por descumprimento de qualquer cláusula pela parte contrária
- Por acordo mútuo entre as partes, formalizado por escrito
8.2 — Rescisão com multa:
A rescisão antecipada unilateral imotivada sujeitará a parte rescindente ao pagamento de multa equivalente a [2 ou 3] mensalidades do contrato.
Cláusula 9ª — Foro
As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinaturas
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Rio de Janeiro, [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
[Nome do Síndico]
Síndico(a) do Condomínio [Nome]
CPF: [CPF]
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CONTRATADO
Carlos Maurício [Nome completo]
MEI — CNPJ: [CNPJ]
CPF: [CPF]
Testemunha 1: _______________________________ CPF: _______________
Testemunha 2: _______________________________ CPF: _______________
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA
Contrato por serviço específico — atendimento pontual
Qualificação das Partes
CONTRATANTE: Condomínio [Nome do Condomínio], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ], representado pelo(a) Síndico(a) [Nome], CPF [CPF].
CONTRATADO: Carlos Maurício [Nome completo], MEI, CNPJ [CNPJ MEI], Rua da Liberdade, 38, São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20910-070.
Cláusula 1ª — Objeto
O presente contrato tem por objeto a execução do seguinte serviço de manutenção corretiva:
Descrição do serviço: [Descreva detalhadamente o serviço a ser executado]
Local de execução: [Endereço do condomínio e área específica]
Prazo de execução: [X dias úteis] a partir da data de início.
Data de início: [data]
Cláusula 2ª — Valor e Pagamento por Etapas
O valor total acordado para a execução do serviço é de R$ [valor total], a ser pago da seguinte forma:
- 1ª etapa: R$ [valor] — após conclusão de [descreva a etapa]
- 2ª etapa: R$ [valor] — após conclusão de [descreva a etapa]
- 3ª etapa (saldo final): R$ [valor] — após entrega e aprovação total do serviço
Não há pagamento de sinal ou entrada. O primeiro pagamento somente ocorre após a conclusão da primeira etapa e aprovação pelo CONTRATANTE.
O CONTRATADO emitirá nota fiscal MEI para cada etapa paga.
Cláusula 3ª — Materiais
Os materiais necessários para a execução do serviço serão:
- Opção A: Fornecidos pelo CONTRATANTE, conforme lista de materiais apresentada pelo CONTRATADO antes do início do serviço.
- Opção B: Adquiridos pelo CONTRATADO e reembolsados pelo CONTRATANTE mediante apresentação das notas fiscais de compra, acrescidos de taxa de administração de [%].
Cláusula 4ª — Aprovação e Entrega
Ao concluir cada etapa, o CONTRATADO comunicará o CONTRATANTE para vistoria e aprovação. O CONTRATANTE terá prazo de 48 horas para aprovar ou apontar ressalvas. Não havendo manifestação no prazo, considera-se aprovada a etapa. O pagamento de cada etapa deverá ser realizado em até 2 dias úteis após a aprovação.
Cláusula 5ª — Garantia
O serviço executado terá garantia de [90 ou 180] dias contra defeitos de execução. Danos causados por terceiros, uso inadequado ou eventos externos não estão cobertos.
Cláusula 6ª — Rescisão
Em caso de rescisão após o início dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor proporcional ao trabalho já executado e aprovado, acrescido de indenização de [10 a 20]% sobre o valor restante do contrato.
Cláusula 7ª — Foro
Comarca do Rio de Janeiro – RJ.
Assinaturas
Rio de Janeiro, [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE — [Nome do Síndico / CPF]
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CONTRATADO — Carlos Maurício [Nome completo / CNPJ MEI]
Testemunha 1: _______________________________ CPF: _______________
Testemunha 2: _______________________________ CPF: _______________
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