⚠️ Aviso importante: Este documento é um modelo de referência elaborado para fins informativos. Recomenda-se a revisão por um advogado antes da assinatura. Os campos destacados em azul itálico devem ser preenchidos com os dados reais das partes contratantes.
📋 MODELO 1 — CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA

Contrato anual com visitas periódicas programadas

Qualificação das Partes

CONTRATANTE: Condomínio [Nome do Condomínio], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [Endereço completo], neste ato representado pelo(a) Síndico(a) [Nome do Síndico], portador(a) do CPF nº [CPF].

CONTRATADO: Carlos Maurício [Nome completo], Microempreendedor Individual inscrito no CNPJ-MEI sob o nº [CNPJ MEI], residente e domiciliado à Rua da Liberdade, 38, Imperial de São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20910-070, portador do CPF nº [CPF].

As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Predial Preventiva, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

Cláusula 1ª — Objeto do Contrato

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, compreendendo visitas periódicas programadas para inspeção, conservação e manutenção das instalações do condomínio, conforme especificado neste instrumento.

1.1 — Serviços incluídos nas visitas preventivas:

  • Inspeção e manutenção das instalações elétricas de baixa tensão das áreas comuns
  • Inspeção e manutenção das instalações hidráulicas e de esgoto
  • Verificação do estado da caixa d'água, cisterna e barrilete
  • Inspeção de bombas d'água, quadros elétricos e iluminação de emergência
  • Verificação do estado das calhas, ralos e sistemas de drenagem
  • Inspeção visual de fachada, cobertura e lajes
  • Pequenos reparos de alvenaria, reboco e pintura nas áreas comuns
  • Relatório escrito de vistoria entregue ao síndico após cada visita

1.2 — Serviços não incluídos nas visitas preventivas:

  • Obras de grande porte ou reformas completas de unidades
  • Substituição de equipamentos de grande valor (bombas, quadros gerais)
  • Serviços em unidades privativas dos condôminos
  • Aquisição de materiais e insumos (salvo quando acordado por escrito)

Cláusula 2ª — Periodicidade das Visitas

O CONTRATADO realizará visitas preventivas ao condomínio com a seguinte periodicidade:

  • Opção A: Visitas mensais — [dia fixo do mês] de cada mês
  • Opção B: Visitas bimestrais — a cada dois meses, em data a combinar com o síndico

As visitas serão realizadas em horário comercial, salvo necessidade de atendimento fora desse horário, previamente acordada entre as partes. O CONTRATANTE será avisado com antecedência mínima de 48 horas sobre qualquer alteração de data.

Cláusula 3ª — Atendimento Emergencial

Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO garantirá atendimento prioritário para situações de emergência, incluindo:

  • Falta de água por falha no sistema de bombeamento ou tubulação
  • Falta de energia elétrica nas áreas comuns
  • Vazamentos com risco de dano estrutural ou às unidades
  • Qualquer situação que represente risco à segurança dos moradores

O tempo de resposta para emergências será de no máximo [4 ou 6] horas após o acionamento via WhatsApp ou telefone, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados.

Cláusula 4ª — Remuneração e Forma de Pagamento

Pela prestação dos serviços descritos neste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ [valor] (por extenso), totalizando R$ [valor anual] no período de vigência.

4.1 — Condições de pagamento:

  • Pagamento até o dia [dia] de cada mês
  • Via [PIX / transferência / boleto]
  • O CONTRATADO emitirá nota fiscal MEI para cada pagamento realizado
  • Materiais e insumos necessários serão cobrados à parte, mediante apresentação de nota fiscal de compra

4.2 — Reajuste:

O valor mensal poderá ser reajustado anualmente pelo INPC acumulado no período, mediante comunicação prévia de 30 dias ao CONTRATANTE.

Cláusula 5ª — Obrigações do Contratado

  • Executar os serviços com qualidade, pontualidade e organização
  • Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) adequados a cada serviço
  • Manter sigilo sobre as informações do condomínio e de seus moradores
  • Apresentar relatório escrito de vistoria após cada visita preventiva
  • Comunicar ao síndico qualquer problema identificado que exija intervenção além do escopo contratado
  • Emitir nota fiscal para todos os serviços prestados
  • Zelar pela segurança e limpeza do canteiro de trabalho

Cláusula 6ª — Obrigações do Contratante

  • Efetuar os pagamentos nas datas acordadas
  • Garantir acesso às áreas necessárias para a execução dos serviços
  • Comunicar ao CONTRATADO qualquer problema identificado entre as visitas programadas
  • Fornecer ao CONTRATADO as informações técnicas disponíveis sobre as instalações do condomínio
  • Aprovar ou recusar formalmente os serviços executados em até 48 horas após a conclusão

Cláusula 7ª — Garantia dos Serviços

Os serviços de manutenção preventiva executados pelo CONTRATADO terão garantia de [90 ou 180] dias contra defeitos de execução, contados a partir da data de conclusão de cada serviço. Problemas decorrentes de uso inadequado, vandalismo ou causas externas não estão cobertos pela garantia.

Cláusula 8ª — Vigência e Rescisão

O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em [data] e término em [data], podendo ser renovado automaticamente por igual período caso nenhuma das partes manifeste intenção de rescisão com 30 dias de antecedência.

8.1 — Rescisão sem ônus:

  • Por descumprimento de qualquer cláusula pela parte contrária
  • Por acordo mútuo entre as partes, formalizado por escrito

8.2 — Rescisão com multa:

A rescisão antecipada unilateral imotivada sujeitará a parte rescindente ao pagamento de multa equivalente a [2 ou 3] mensalidades do contrato.

Cláusula 9ª — Foro

As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assinaturas

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Rio de Janeiro, [dia] de [mês] de [ano].


_______________________________________________
CONTRATANTE
[Nome do Síndico]
Síndico(a) do Condomínio [Nome]
CPF: [CPF]


_______________________________________________
CONTRATADO
Carlos Maurício [Nome completo]
MEI — CNPJ: [CNPJ]
CPF: [CPF]


Testemunha 1: _______________________________ CPF: _______________
Testemunha 2: _______________________________ CPF: _______________

🔧 MODELO 2 — CONTRATO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA AVULSA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA

Contrato por serviço específico — atendimento pontual

Qualificação das Partes

CONTRATANTE: Condomínio [Nome do Condomínio], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ], representado pelo(a) Síndico(a) [Nome], CPF [CPF].

CONTRATADO: Carlos Maurício [Nome completo], MEI, CNPJ [CNPJ MEI], Rua da Liberdade, 38, São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20910-070.

Cláusula 1ª — Objeto

O presente contrato tem por objeto a execução do seguinte serviço de manutenção corretiva:

Descrição do serviço: [Descreva detalhadamente o serviço a ser executado]

Local de execução: [Endereço do condomínio e área específica]

Prazo de execução: [X dias úteis] a partir da data de início.

Data de início: [data]

Cláusula 2ª — Valor e Pagamento por Etapas

O valor total acordado para a execução do serviço é de R$ [valor total], a ser pago da seguinte forma:

  • 1ª etapa: R$ [valor] — após conclusão de [descreva a etapa]
  • 2ª etapa: R$ [valor] — após conclusão de [descreva a etapa]
  • 3ª etapa (saldo final): R$ [valor] — após entrega e aprovação total do serviço

Não há pagamento de sinal ou entrada. O primeiro pagamento somente ocorre após a conclusão da primeira etapa e aprovação pelo CONTRATANTE.

O CONTRATADO emitirá nota fiscal MEI para cada etapa paga.

Cláusula 3ª — Materiais

Os materiais necessários para a execução do serviço serão:

  • Opção A: Fornecidos pelo CONTRATANTE, conforme lista de materiais apresentada pelo CONTRATADO antes do início do serviço.
  • Opção B: Adquiridos pelo CONTRATADO e reembolsados pelo CONTRATANTE mediante apresentação das notas fiscais de compra, acrescidos de taxa de administração de [%].

Cláusula 4ª — Aprovação e Entrega

Ao concluir cada etapa, o CONTRATADO comunicará o CONTRATANTE para vistoria e aprovação. O CONTRATANTE terá prazo de 48 horas para aprovar ou apontar ressalvas. Não havendo manifestação no prazo, considera-se aprovada a etapa. O pagamento de cada etapa deverá ser realizado em até 2 dias úteis após a aprovação.

Cláusula 5ª — Garantia

O serviço executado terá garantia de [90 ou 180] dias contra defeitos de execução. Danos causados por terceiros, uso inadequado ou eventos externos não estão cobertos.

Cláusula 6ª — Rescisão

Em caso de rescisão após o início dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor proporcional ao trabalho já executado e aprovado, acrescido de indenização de [10 a 20]% sobre o valor restante do contrato.

Cláusula 7ª — Foro

Comarca do Rio de Janeiro – RJ.

Assinaturas

Rio de Janeiro, [dia] de [mês] de [ano].


_______________________________________________
CONTRATANTE[Nome do Síndico / CPF]


_______________________________________________
CONTRATADO — Carlos Maurício [Nome completo / CNPJ MEI]


Testemunha 1: _______________________________ CPF: _______________
Testemunha 2: _______________________________ CPF: _______________

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